Saiba quem precisa enviar a DASN-SIMEI.
Com a chegada de 2025, muitos microempreendedores individuais (MEI) já começam a se perguntar: afinal, quem precisa declarar o MEI neste ano? Para evitar multas e manter seu CNPJ regularizado, é essencial entender quem está obrigado a fazer a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI).
A boa notícia é que o processo continua simples, mas a obrigatoriedade é total para quem estava com CNPJ ativo em 2024. Vamos entender melhor?
Quem é obrigado a declarar o MEI em 2025?
Devem enviar a declaração em 2025:
- Todo MEI que teve CNPJ ativo em qualquer período de 2024, mesmo que não tenha tido faturamento.
- MEIs que faturaram com vendas de produtos ou prestação de serviços.
- MEIs que não tiveram movimentação ou faturamento zero.
- MEIs que encerraram as atividades durante o ano de 2024 (neste caso, é necessária a declaração especial
- de baixa).
Importante: Mesmo MEIs inativos ou sem rendimentos precisam entregar a declaração.
Prazo para declarar
O prazo de entrega da DASN-SIMEI vai até 31 de maio de 2025. Declarar fora do prazo implica multa de no mínimo R$ 50,00, conforme previsto pela Receita Federal.
Documentos necessários para declarar
Para facilitar a entrega da declaração, tenha em mãos:
- CNPJ do MEI
- Faturamento bruto total de 2024
- Informativo se houve contratação de funcionários
Mesmo sem notas fiscais, é fundamental registrar todas as entradas de
O que acontece se eu não declarar?
Quem não entregar a declaração:
- Receberá uma multa
- Terá o CNPJ inscrito como irregular
- Poderá ter o CNPJ suspenso ou cancelado
- Enfrentará dificuldades para emitir notas fiscais e obter crédito
Exemplo prático
Um empreendedor abriu seu MEI em março de 2024, mas não teve vendas no ano. Mesmo assim, ele é obrigado a declarar em 2025, informando o faturamento como R$ 0,00.
Dica extra
Use o Relatório Mensal de Receitas Brutas, recomendado pelo Sebrae, para organizar suas entradas e simplificar a declaração.
Conclusão
Em 2025, se você é MEI e seu CNPJ esteve ativo em 2024, precisa fazer a declaração. É uma obrigação simples que garante sua regularidade fiscal e evita problemas futuros. Fique atento aos prazos e mantenha sua documentação em ordem!
Fontes: Receita Federal do Brasil, Sebrae, Resolução CGSN nº 140/2018.